CPF: Cadastro de Pessoa Física

Saiba tudo sobre CPF: o que é, como fazer, quais documentos são necessários para solicita um. Entenda, também, como funciona o cálculo do dígito verificador e sobre e-CPF.

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O CPF é o Cadastro de Pessoa Física.

Este cadastro faz parte de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A finalidade do cadastro é armazenar as informações dos contribuintes, tanto aqueles que são obrigados à inscrição no CPF, quanto daqueles que se inscrevem voluntariamente.

No início dos anos 70, os contribuintes receberam duas vias de um cartão chamado Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC). Isso ocorreu por causa da apresentação da declaração de renda ocorrida no ano anterior.

Com o passar os anos, este número passou a ser utilizado não só para a Declaração de Renda, mas sim para inúmeras outras questões que envolvem o cotidiano dos brasileiros.

O tempo passou e o CIC mudou de nome. Hoje conhecemos esse documento por CPF.

Esta foi a primeira versão do CIC, impressa em papel:

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Depois do modelo acima tivemos um novo formato, também impresso em papel:

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A partir dos anos 2000 o cartão era impresso em plástico:

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Hoje o contribuinte não recebe mais este cartão plástico. Ele é obtido diretamente na RFB.

Para que uma pessoa comum possa “existir de fato” perante os órgãos governamentais, ela irá necessitar de um CPF.

A Instrução Normativa 1548 de 13/02/2015, define quem são as pessoas físicas obrigadas a inscrever-se no CPF:

I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios

II – residentes no Brasil ou no exterior que se enquadrem nas atribuições descritas ao lado

a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;

b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;

c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou

d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;

III – que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal (…)

V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento (…)

VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no INSS

 

CPF: Como fazer?

O principal (e mais simples) local para realizar a inscrição no CPF é no site da Receita Federal.

A inscrição na RFB é gratuita, mas é permitida só para pessoas até 25 anos e que possuam Título de Eleitor em situação regular.

Há outros locais conveniados, caso não seja possível realizar a inscrição gratuitamente no site da RFB.

Esses locais são os cartórios de Registro Civil, agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e nos Correios. Além desses, poderá haver outras entidades públicas conveniadas.

Nos locais conveniados haverá uma taxa de cobrança para a emissão do CPF. Essa taxa, segundo a Instrução Normativa 1548 de 13/02/2015, não pode exceder R$ 7,00.

O prazo para emissão do CPF em qualquer um dos locais que indicamos aqui será sempre o mesmo.

Para inscrever-se no CPF serão solicitados alguns dados. Abaixo um exemplo de quais informações são solicitadas durante a inscrição gratuita no site da RFB.

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Atendimento não conclusivo

Na confecção do CPF é possível que o atendimento seja dado como “Não conclusivo”.

O Atendimento é tido como “não conclusivo” quando, por necessidade de uma comprovação documental mais detalhada, as entidades conveniadas não conseguem realizar todas as etapas necessárias à conclusão definitiva do registro no CPF.

Se isso ocorrer, caberá à Receita Federal concluir o atendimento iniciado nestas entidades.

A conclusão do atendimento pela RFB será feita através de um código de atendimento, bem como, com a relação de documentos que devem ser apresentados à Receita Federal.

 

Quais são os documentos necessários para a inscrição?

Diferentes tipos de documentos podem ser solicitados.

Listamos aqui algumas condições diferentes, conforme a idade e situação em que o contribuinte se encontra.

Estrangeiros precisam apresentar documentos que compravam a origem da nacionalidade. Não há necessidade de tradução dos documentos. Mas, poderá ser exigida a tradução juramentada dos documentos em língua estrangeira, se assim a RFB achar necessário.

Nos casos de CPF para menor de idade é necessário observar, pois há diferenças para a confecção dos documentos para menores.

Acompanhe o infográfico a seguir para saber a documentação necessária para registrar-se no CPF.

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Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

  • Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
  • Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.

 

Menores com 16 ou 17 anos de idade:

  • Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
  • Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
  • Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).

 

Maiores de 18 anos

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;
  • Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.

 

Funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidades e privilégios:

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento;
  • Certidão de nascimento (ou equivalente), certidão de casamento (ou equivalente), caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a nacionalidade e a data de nascimento.

 

Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira:

  • Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.

 

Quando a inscrição for solicitada por procurador

  • Documentos da pessoa a ser inscrita;
  • Documento de identificação do procurador;
  • Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
  • Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).

 

Ao casar-se e havendo alterações de dados cadastrais

  • Documento de identificação oficial com foto
  • Título de eleitor
  • Certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante

 

Pessoas falecidas

  • Documento que comprove a necessidade de inscrição.
  • Certidão de óbito ou Certidão de Nascimento com averbação da data de óbito ou, ainda, Certidão de Casamento com averbação da data do óbito;
  • Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na Certidão de óbito;
  • Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante;

 

O número do CPF

O CPF é formado por 11 números. Não há números de CPF repetidos.

Uma vez que a pessoa recebe estes números, eles serão usados pela vida toda.

O formato do número é apresentado sempre da seguinte maneira:

123.456.789-00

A tabela a seguir explica o significado de cada número:

Dígitos 01-08 Os oito primeiros dígitos representam uma sequência numérica que vem a ser o número da inscrição do cidadão
Dígito 09 O nono dígito representa a região fiscal.
As regiões fiscais são essas:
1 = DF, GO, MT, MS, TO
2 = AC, AP, AM, PA, RO, RR
3 = CE, MA, PI
4 = AL, PB, PE, RN
5 = BA, SE
6 = MG
7 = ES, RJ
8 = SP
9 = PR, SC
10* = RS

* Como a região fiscal é representada por um único dígito, a região 10 (RS) fica representada pelo número 0 (zero).

Dígito 10-11 Os últimos dois números são os dígitos verificadores.

Eles servem para evitar falhas de digitação, por exemplo, de forma que os softwares possam reconhecer que o número informado é válido.

Eles são calculados de acordo com uma metodologia definida pela Receita Federal.

O algoritmo de cálculo dos dígitos verificadores, amplamente conhecido e divulgado, é conhecido como “modulo 11”.

 

e-CPF

O e-CPF é como se fosse uma versão eletrônica do CPF.

Com ele pode-se comprovar a identidade do cidadão de forma eletrônica e com validade jurídica.

O e-CPF nada mais é do que um certificado digital.

Com ele é possível assinar documentos digitalmente, ter acesso à sites como da Receita Federal do Brasil (RFB), e-Social e Conectividade Social.

Explicamos melhor sobre esse assunto aqui: Certificado digital: o que é e como funciona

 

CPF: Solução de problemas

Elaboramos alguns tópicos a seguir para falar sobre as soluções de problemas relacionados ao CPF.

Além de problemas, relacionamos também alguns serviços oferecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Os tópicos com as principais soluções de problemas relacionados ao CPF estão disponíveis em: CPF: Solução de problemas

 




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